Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.164
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CITAÇÃO DE CONFINANTE. AUSÊNCIA. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes, no sentido de que houve nulidade por ausência de citação de confinante, exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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