Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.205.086
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS. NULIDADE. CONTRATUAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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