Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.204.982
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante em recurso especial deve impugnar específica e pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo de inadmissão do recurso especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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