Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.204.717
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação
de indenização por danos materiais decorrente de compra e
cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao
pagamento do valor do bem não devolvido.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição
do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do
ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o
dissídio jurisprudencial sobre o tema.
3. A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o
Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução
do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada
pela Súmula 7/STJ.
4. Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice
verificado na alínea a.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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