Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.204.121

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. ENTREGA DAS MERCADORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação monitória fundada em nota fiscal e duplicata sem aceite, com alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame de e-mail que teria comprovado a entrega das mercadorias. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o colegiado enfrenta expressamente o documento indicado e, por persuasão racional, conclui pela sua insuficiência para comprovar os fatos alegados, integrando o acórdão sem modificar o resultado. 3. A pretensão de substituir a conclusão da instância ordinária acerca da utilidade e da força probatória do e-mail demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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