Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.203.881
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PARCIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença. Na sentença, julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Considerando-se que as alegações de violação indicadas no recurso especial (art. 924, III, c/c art. 203, §1º, do CPC) não foram objeto de prequestionamento, não há que se conhecer do recurso. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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