Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.203.734
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO SUBMETIDA AO REGIME JURÍDICO BANCÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de contratos de mútuo celebrados com entidade fechada de previdência complementar, afastou negativa de prestação jurisdicional, limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano, vedou a capitalização em periodicidade inferior à anual e rejeitou a utilização da Tabela Price/ SAC, aplicando prescrição decenal.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 3. A relação entre entidade fechada de previdência complementar e seus participantes não é própria de instituição financeira. Assim, as operações de mútuo sujeitam-se à Lei de Usura e ao Código Civil, com taxa máxima de 12% ao ano e sem capitalização inferior à anual.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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