Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.203.684

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE W2 E OUTRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação indenizatória por vícios no imóvel (caixas de inspeção de esgoto em área privativa), manteve condenação por danos morais e materiais. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado examina a controvérsia com fundamentação adequada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. O acórdão enfrenta a prova pericial e as normas do Código de Defesa do Consumidor para concluir pela irregularidade das caixas de inspeção em área privativa e pela consequente indenização. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. RECURSO DE ERICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO CONTRATUAL (ART. 360, I, DO CC). RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA (ARTS. 39, VIII, E 51, IV, DO CDC). ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado aprecia a validade da novação com base na prova pericial e nos documentos, destacando ciência inequívoca da consumidora e inexistência de vício de consentimento. 2. A pretensão de invalidar a novação por suposta desvantagem exagerada demanda reinterpretação de cláusulas e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração de similitude fática. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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