Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.203.414

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISCUSSÃO GENÉRICA SOBRE ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 518/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto às Súmulas 518/STJ e 7/STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a agravante limitou-se a alegações genéricas sobre o cabimento do agravo e a inaplicabilidade dos óbices sumulares, sem demonstrar, de maneira concreta e pormenorizada, a superação dos fundamentos adotados, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.