Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.989

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS. TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADAS. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de onerosidade excessiva, de abusividade no preço do imóvel ou no índice de reajuste (IGP-M) e da ausência de preenchimento dos requisitos da Teoria da Imprevisão demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via extraordinária, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial assentado na alínea c do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de aferição da similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas. Ademais, a ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial obsta o conhecimento do recurso quanto ao ponto, a teor dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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