Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.914
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A revisão do acórdão recorrido, no que diz respeito á ilegitimidade passiva e à suficiência de provas para embasar a ação de cobrança, demandaria a reanálise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável na via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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