Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.890

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 14.195/2021. ART. 921, § 5º, DO CPC. ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, ao reconhecer a prescrição intercorrente em data posterior ao início de vigência da Lei n. 14.195/2021, afastou a condenação em custas e honorários nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 2. A sentença que extingue a execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente não enseja a fixação de verba honorária em favor de nenhuma das partes quando prolatada após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.