Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.845

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 313, III, DO CPC). INDEFERIMENTO MANTIDO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se discutiu negativa de prestação jurisdicional e suspensão do feito em razão de exceção de suspeição. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, por violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) o art. 313, III, do CPC impõe suspensão automática do processo diante de exceção de suspeição; (iii) o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido diante dos mesmos óbices aplicados à alínea a. 3. Não se configura violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, os pontos essenciais da controvérsia e, nos embargos de declaração, afasta motivadamente a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Consignado no acórdão recorrido que a exceção de suspeição já foi julgada e rejeitada e os recursos subsequentes não possuem efeito suspensivo, a desconstituição das conclusões adotadas demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando subsistem os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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