Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.542
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O bloqueio de ativos financeiros, em cumprimento de sentença de
obrigação de fazer, é medida coercitiva adequada para assegurar o
resultado prático pretendido, quando evidenciada a recalcitrância e
a urgência do tratamento. Rever o entendimento de origem esbarra no
óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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