Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.539

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. ALEGADA RENEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O prazo prescricional da pretensão revisional de contrato bancário é decenal (art. 205 do CC), contado da assinatura do instrumento. 2. O deslocamento desse termo, por alegada renegociação e novação, pressupõe prova da efetiva repactuação, ausente nos autos segundo as instâncias ordinárias. 3. Rever essa conclusão, assim como a valoração da presunção do art. 400 do CPC, demandaria reexame de provas, obstado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.