Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.414
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA EM IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. FATO DE TERCEIRO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais (CPC, arts. 489 e 1.022).
2. Falta interesse recursal à parte que pretende, em recurso especial, obter providência que o acórdão recorrido já contemplou em seu favor, reconhecendo a invalidade do contrato decorrente de fraude de terceiro. 3. A revisão da conclusão sobre responsabilidade de terceiro e inexistência de defeito na prestação do serviço bancário demanda reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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