Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.130

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ NA ORIGEM. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente quanto à divergência não comprovada, à deficiência de fundamentação e à incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante apresentou alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, a suficiência da fundamentação do recurso especial e a existência de violação de lei federal e de dissídio jurisprudencial, sem enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o vício de dialeticidade identificado na decisão agravada. 3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo o enunciado da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido.

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