Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.098
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CU MPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DECORRENTES DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DECISÃO CITRA PETITA NO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC; ART. 93, IX, DA CF). TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DEFINIDA PELO TJRS. REEXAME DE FATOS E CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença de honorários, no qual se alegou negativa de prestação jurisdicional, aplicação da causa madura e violação dos arts. 141 e 492 do CPC.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação; (ii) configurou-se hipótese de julgamento imediato por causa madura; (iii) seria possível, na via do especial, avançar sobre excesso de execução e parâmetros de cálculo não apreciados pela origem.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado desconstitui, de ofício, decisão citra petita e determina retorno dos autos para análise do excesso de execução, com motivação suficiente e vinculada ao caso (arts. 1.022 e 489 do CPC; art. 93, IX, da CF).
4. A teoria da causa madura não se aplica quando a matéria remanescente excesso de execução com definição de termo inicial de correção, índices e juros reclama exame técnico e saneamento pela origem, sob pena de supressão de instância.
5. A pretensão de revisar parâmetros de cálculo e o excesso de execução demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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