Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.201.874
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTABILIDADE DE SALÁRIO FRAUDULENTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo especial em ação de indenização por portabilidade indevida de benefício previdenciário, com condenação por danos material e moral. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o banco recorrido é parte ilegítima; (ii) é possível afastar a responsabilidade objetiva e a solidariedade do Código de Defesa do Consumidor; (iii) há dissídio jurisprudencial quanto à autonomia das entidades do sistema cooperativo e à inexistência de solidariedade automática. 3. A revisão da conclusão sobre legitimidade passiva e integração na cadeia de fornecimento demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Ademais, não foram impugnados fundamentos autônomos suficientes do acórdão quanto à comprovação do não repasse e à configuração do dano moral in re ipsa, atraindo, por simetria, a incidência da Súmula n. 283/STF. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática específica e fica prejudicado quando a controvérsia é de natureza probatória, já obstada na alínea a (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.