Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.201.828
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. COISA JULGADA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrentou, de modo fundamentado, as questões essenciais ao julgamento. 2. A revisão, em recurso especial, acerca da interpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal local, bem como acerca dos trabalhos periciais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ por demandar revolvimento fático-probatório.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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