Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.201.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DE PENHORA SEM EXTINÇÃO OU REDUÇÃO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 410/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu a impenhorabilidade de bem de família e se levantou a penhora sem extinguir a execução ou reduzir o montante exigido. 2. A condenação em honorários sucumbenciais não é devida quando a exceção de pré-executividade é acolhida apenas para levantar penhora sobre bem de família, sem extinguir, total ou parcialmente, a execução ou reduzir o valor executado; incide a orientação do Tema 410/STJ. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando a decisão estadual está em harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte; aplica- se a Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.

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