Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.201.488
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, com fundamentação suficiente, as questões essenciais da controvérsia. 2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 283/STF). 3. A deficiência de fundamentação, com razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 284/STF).
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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