Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.201.387
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS ARTS. 98 E 99, § 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO AMPARADO EM ELEMENTOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, no qual se discute a concessão da justiça gratuita a pessoa natural. 2. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 3. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de hipossuficiência se apoia em provas, cuja revisão exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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