Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.960
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da distribuição do ônus sucumbencial, inclusive quanto ao reconhecimento de sucumbência recíproca ou mínima e à aplicação do princípio da causalidade, pressupõe incursão no suporte fático-probatório acerca do grau de êxito de cada parte, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Mantida pelas instâncias ordinárias a conc lusão de vitória integral da parte autora, após o decote do excesso ultra petita, não cabe, na via especial, rediscussão do quantitativo de sucumbência nem dos critérios de causalidade sem afronta ao óbice do reexame de fatos e provas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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