Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.200.578

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. 1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrentou as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. Inviável a modificação das premissas fáticas estabelecidas pelo tribunal de origem sobre a validade do contrato de empréstimo consignado e a ausência de responsabilidade da instituição financeira. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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