Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.578
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrentou as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia.
2. Inviável a modificação das premissas fáticas estabelecidas pelo tribunal de origem sobre a validade do contrato de empréstimo consignado e a ausência de responsabilidade da instituição financeira. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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