Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.367
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO
FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA
BANCÁRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.
CAPÍTULO RELATIVO AO ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE
NO ART. 1.030 DO CPC. AGRAVO INTERNO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em demanda sobre descontos indevidos em conta
bancária, repetição de indébito e danos morais.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação
específica ao fundamento de inadmissão por necessidade de
revolvimento fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ); e (ii) seria
possível analisar a alegada violação do art. 85 do CPC, após
negativa de seguimento com base no art. 1.030 do CPC, sem a
interposição do agravo interno previsto no § 2º.
3. Não se pode conhecer do capítulo do recurso especial relativo ao
art. 85 do CPC, cujo seguimento foi negado nos termos do art. 1.030
do CPC.
4. É dever do agravante infirmar de forma específica todos os
fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a impugnação
genérica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não atende ao art. 932,
III, do CPC.
5. A análise sobre a configuração de danos morais em decorrência de
descontos indevidos demanda o reexame fático-probatório, providência
vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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