Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.075
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. DECISÃO PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 735/STF.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. É incabível o recurso especial voltado contra decisão provisória que defere ou indefere tutela de urgência, em razão da natureza precária do juízo e da ausência de esgotamento da jurisdição ordinária, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 735/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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