Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.200.039

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ACCESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. HOMOGENEIDADE ENTRE AS POSSES. AUSÊNCIA. ANTECESSOR PROPRIETÁRIO REGISTRAL. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela impossibilidade da soma das posses e pelo não preenchimento do lapso temporal para a prescrição aquisitiva, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a comprovação da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a indicação do dispositivo legal federal ao qual foi atribuída interpretação divergente, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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