Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.039
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ACCESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. HOMOGENEIDADE ENTRE AS POSSES. AUSÊNCIA. ANTECESSOR PROPRIETÁRIO REGISTRAL. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela impossibilidade da soma das posses e pelo não preenchimento do lapso temporal para a prescrição aquisitiva, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a comprovação da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a indicação do dispositivo legal federal ao qual foi atribuída interpretação divergente, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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