Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.995
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SÚMULA Nº 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA. COBERTURA. NECESSIDADE. NATUREZA REPARADORA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica reparadora ou funcional, quando necessária para tratar condições de saúde do paciente. Precedentes.
3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza reparadora da intervenção cirúrgica pleiteada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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