Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.948
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 93, IX, DA CF. INVIABILIDADE DE EXAME DIRETO PELA VIA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que revogou tutela antecedente em disputa sobre suspensão de pagamentos de notas fiscais e alegação de falha em prestação de serviços. 2. A negativa de prestação jurisdicional não ocorre quando o acórdão enfrenta o cerne da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido desfavorável ao interesse da parte. A distinção entre decisão liminar, de natureza precária, e julgamento de mérito afasta a apontada contradição.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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