Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.835
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia central, fixa premissas fáticas relevantes e apresenta fundamentação suficiente para concluir pela abusividade da negativa de cobertura; o julgador não precisa rebater todos os argumentos ou dispositivos indicados pelas partes, se as razões adotadas bastam para solucionar o litígio.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
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