Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.835

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia central, fixa premissas fáticas relevantes e apresenta fundamentação suficiente para concluir pela abusividade da negativa de cobertura; o julgador não precisa rebater todos os argumentos ou dispositivos indicados pelas partes, se as razões adotadas bastam para solucionar o litígio. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

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