Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.749

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO INDICADO NA CDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I – Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela União na qual o executado apresentou exceção de pré-executividade, sustentando decadência parcial do crédito tributário e ilegitimidade passiva. A exceção foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Deu-se à causa o valor de R$ 1.0000,00. II – Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III – A controvérsia referente ao art. 932, IV, do Código de Processo Civil não foi examinada pelo Tribunal de origem, nem consta a oposição de embargos de declaração com essa finalidade, o que evidencia a ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. IV – A indicação do art. 174 do Código Tributário Nacional, acompanhada de argumentação indistinta sobre decadência e prescrição, sem demonstração precisa de como o dispositivo teria sido violado, caracteriza deficiência recursal, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. V – A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de prova das competências supostamente alcançadas pela decadência e à inexistência de elementos suficientes para afastar a responsabilidade do sócio indicado na Certidão de Dívida Ativa demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âbito do STJ. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. VI – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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