Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.373
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Controverte-se sobre alegada abusividade de cláusulas de contrato de administração imobiliária, repetição de indébito em dobro, indenização por danos materiais decorrentes de suposta omissão na cobrança de aluguéis e configuração de sucumbência mínima em lugar de recíproca.
2. Inviável o exame da abusividade das cláusulas contratuais impugnadas sem reinterpretação das obrigações pactuadas pelas partes, providência obstada em recurso especial pela Súmula n. 5 do STJ.
3. Afastadas pelo Tribunal de origem as teses de repasse indevido, omissão culposa e equivalência das sucumbências com amparo no acervo fático-probatório, a desconstituição dessas conclusões demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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