Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.373

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Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Controverte-se sobre alegada abusividade de cláusulas de contrato de administração imobiliária, repetição de indébito em dobro, indenização por danos materiais decorrentes de suposta omissão na cobrança de aluguéis e configuração de sucumbência mínima em lugar de recíproca. 2. Inviável o exame da abusividade das cláusulas contratuais impugnadas sem reinterpretação das obrigações pactuadas pelas partes, providência obstada em recurso especial pela Súmula n. 5 do STJ. 3. Afastadas pelo Tribunal de origem as teses de repasse indevido, omissão culposa e equivalência das sucumbências com amparo no acervo fático-probatório, a desconstituição dessas conclusões demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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