Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.317

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS POR SONORIZAÇÃO AMBIENTAL EM PARQUE AQUÁTICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO E INDEFERIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD. ART. 99 DA LEI N. 9.610/1998. VALIDADE DA TABELA DE PREÇOS. ART. 98, § 3º, DA LEI N. 9.610/1998. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de direitos autorais decorrentes de sonorização ambiental em parque aquático, com pedido de abstenção e inclusão de parcelas vincendas. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A tese de cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem prova pericial e testemunhal não pode ser conhecida sob fundamento constitucional e, de qualquer modo, demanda reexame de premissas fáticas acerca da suficiência do acervo probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. O ECAD possui legitimidade ativa para cobrança de direitos autorais independentemente de prova de filiação dos titulares, e é válida a tabela de preços fixada em regulamento de arrecadação aprovado em assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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