Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.192
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de reintegração de posse, na qual se discutiu majoração de honorários sucumbenciais fixados por equidade em favor da Defensoria Pública.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, revisar os critérios que foram aplicados na majoração dos honorários fixados por equidade, sob o argumento de inexistência de trabalho adicional que justificasse o valor arbitrado.
3. A fixação dos honorários por equidade envolve juízo fático valorativo da instância ordinária, cuja revisão, em regra, é vedada em recurso especial, salvo hipóteses de manifesta exorbitância ou insignificância; não configuradas tais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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