Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.162
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PASSAGEIRA NO DESEMBARQUE. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do valor arbitrado a título de danos morais, por demandar o reexame de fatos e de provas dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre a compensação por danos morais incidem a partir da citação.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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