Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.159

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. FALHA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. LABORATÓRIO. EXAME TOXICOLÓGICO. RESULTADO. POSITIVO. QUEBRA. CADEIA. CUSTÓDIA. RESPONSABILIDADE. OBJETIVA. CONFIGURADA. DANO MORAL. IN RE IPSA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à falha na prestação dos serviços prestados pelo laboratório, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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