Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.038
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade desafia o recurso de agravo de instrumento. A interposição da apelação caracteriza erro grossiro que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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