Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.841
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA E VALIDADE. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS. CUMPRIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da validade da contratação pela recorrente e o cumprimento do ônus da prova pelo recorrido seria necessário o revolvimento de fatos, de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aplicação das Súmulas nº 5 e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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