Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.816

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍCIA CONTÁBIL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de novos esclarecimentos periciais quando entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Precedentes. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela suficiência do laudo pericial e dos esclarecimentos já prestados, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.

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