Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.805
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS ABUSIVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. APLICAÇÃO AN ALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do apelo nobre em ação revisional de contrato de consórcio cumulada com pedidos indenizatórios. 2. A Súmula 284/STF, por analogia, incide quando as razões do especial não enfrentam o fundamento central do acórdão ou quando os dispositivos invocados não têm comando normativo apto a infirmar a conclusão de inexistência de juros remuneratórios e capitalização no consórcio. 3. A discussão sobre abusividade da taxa de administração, caracterização da mora e repetição de indébito exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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