Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.792

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL SOBRE IMÓVEL. ART. 46, § 4º, do CPC JUÍZO COMPETENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre o juízo competente para o julgamento da lide, diante da ausência de provas de que a requerida residia em local diverso do indicado pela autora no momento da ação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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