Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.770
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL, NEXO CAUSAL E FORTUITO EXTERNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem a prévia oposição de embargos de declaração, por ausência de prequestionamento.
2. A revisão dos fundamentos fáticos sobre defeito do serviço, nexo causal e afastamento de fortuito externo demanda reexame de provas, exceções vedadas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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