Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.671

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, proferida nos autos de execução fiscal. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 63.573,00 (sessenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Assim, não cabe recurso especial contra acórdão recorrido com fundamentação essencialmente constitucional. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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