Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.644

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DE TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO OBSERVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não padece de omissão o acórdão que dirime fundamentadamente as questões submetidas à apreciação do juízo, pelo que não há a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie, incidindo os óbices contidos nos Enunciados n. 211/STJ e 282/STF. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos elementos de prova colacionados, atestou a insuficiência do acervo probatório para justificar a concessão do benefício pleiteado. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado tendo em vista a inadmissão do recurso pela alínea a do permisso constitucional. 5. Agravo interno não provido.

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