Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.532

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, com clareza e fundamentação suficientes, as questões submetidas a julgamento, ainda que o resultado seja desfavorável ao interesse da parte recorrente. 2. Mantida a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), pois a conclusão do Tribunal de origem sobre a presença do elemento subjetivo está fundada no exame das circunstâncias fáticas dos autos, cuja revisão é vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Inviável, na via especial, a pretensão de afastar a restrição de transferência de veículo com base no art. 833, V, do CPC, quando a conclusão sobre a ausência de prejuízo ao exercício profissional das executadas decorre do exame do acervo probatório (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.