Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.507

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO CAUSAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração da falha na prestação do serviço (oscilação de energia elétrica) e pelo nexo de causalidade com o incêndio que destruiu os bens do consumidor. A inversão do ônus da prova foi deferida com fundamento na hipossuficiência técnica e na verossimilhança das alegações. 2. Alterar as conclusões adotadas pela instância ordinária para afastar a responsabilidade civil da concessionária ou a inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.