Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.169
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão e soluciona a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de cerceamento de defesa em razão do pedido de julgamento antecipado, da responsabilidade do recorrente na alteração indevida da topografia do imóvel dos autores e da fixação do valor da indenização demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
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