Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.894

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. DANO MORAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO EM CONTEXTO DE BAIXA RENDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCIDENTES SOBRE PARCELAS VENCIDAS E DOZE VINCENDAS. ART. 85, § 9º, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a condenação por dano moral e pensionamento vitalício decorrentes de atropelamento com morte, com honorários fixados sobre as parcelas vencidas e doze vincendas do pensionamento. 2. Não há violação do art. 85, § 9º, do CPC sobre a base de cálculo dos honorários em obrigação de trato sucessivo; a matéria é de direito e foi aplicada diretamente, sem comando judicial que contrarie o parâmetro legal. 3. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial por ausência de indicação clara do dispositivo de lei federal tido por interpretado de forma divergente; ademais, a tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a presunção de dependência econômica em família de baixa renda, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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