Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.761
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre em demanda de honorários advocatícios.
2. O objetivo recursal é decidir se a tese sobre o termo inicial da
prescrição em casos de cessação do mandato por inabilitação do
advogado é passível de conhecimento por esta Corte.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de coisa
julgada atrai a aplicação da Súmula 283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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